Peça resposta à acusação
Autos n°:92/11
Josue Tavares da Silva, já qualificado nos autos, representado por seu procurador(mandato em anexo), vem à vossa ilustre presença, apresentar sua resposta à acusação, com fulcro nos artigos 396 e 396 A, para tanto alcançando as seguintes teses:
1- PRELIMINARES
O réu esta sendo processado pela prática de crime tipificado no artigo 121, §2°, II e IV, do código penal por ter, segundo a denúncia, tirado a vida de Ademar Alves da Silva, mediante um golpe de faca no peito, crime este ocorrido na avenida Mato Grosso, n° 781, quarto 04 setor Campinas, Goiânia, em 01/08/2011.
Ocorre que na data do fato a vítima estava embriagada e já demonstrava sinais de violência desde o começo do dia, chamando a atenção de todos ali presentes.
Ademar tentou desferir golpes com um garfo contra Darlene(testemunha) por motivo fútil, a justificativa foi um chip de celular, de pequeno preço de mercado.
Uma vez que Darlene saiu do recinto assustada e com medo, Ademar completamente descontrolado começou uma discursão com Josué e o ameaçou com o mesmo garfo, indo em sua direção, rapidamente, neste momento o acusado se encontrou em situação de sobrevivência, e com um ato quase involuntário e fruto de um reflexo instantâneo, pegou uma faca que coincidentemente estava ao seu lado e golpeou Ademar, antes de ser golpeado.
2- DO MÉRITO
O artigo 397, IV do CPP, dispõe sobre a absolvição sumária do acusado desde que extinta a punibilidade do agente.
Uma vez que o agente agiu em seu estado de natureza preservando sua integridade física e seu direito a vida tutelado pela legitima defesa, não há o que se falar em crime, vez que esta prática é inimputável, já que não existe interesse ou vontade e muito menos controle sobre o fato ocorrido.
Diante o argumento exposto, pede-se a absolvição sumária do acusado com fulcro nos artigos 397, IV do CPP e artigo 23,II do CP.
E, se caso Vossa Senhoria assim