Razões de apelação
APELANTES: PREFEITO DO MUNICÍPIO de XXXXXXXX
APELADO: xxxxxxxx
PROCESSO Nº:
ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXX/SP.
EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA EMINENTES JULGADORES
A r. sentença prolatada nos autos, ora objeto de reexame, deve ser reformada, pois não foi decidida com a peculiar sapiência do nobre juízo “a quo”.
A Impetrante, ora Apelada, ajuizou Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra o PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXX, ora Apelante, buscando, em suma, uma vaga em creche da rede municipal.
Alega a representante da menor que não tem disponibilidade de tempo para cuidar da mesma, tendo em vista a necessidade de trabalhar para o sustento da família, e não reunindo condições financeiras de contratar uma babá, tampouco matriculá-la em instituição particular, não restou outra alternativa a não ser impetrar a presente demanda.
Afirma que o ajuizamento da ação mandamental foi necessário, pois teria sido encaminhado, pela da Secretaria de Educação, para uma fila de espera para vaga em creche.
A MM. Juíza sentenciante concedeu a segurança requerida, determinando que o Apelante disponibilizasse ao Impetrado vaga em creche pública, qual fora devidamente cumprida, consoante documentos acostados aos autos.
Entretanto, em que pese o notório saber jurídico do Ínclito Magistrado, o Apelante não pode se conformar com a referida sentença, pois neste caso não houve o costumeiro acerto, devendo ser totalmente reformada pelas razões a seguir aludidas.
Primeiramente, cumpre salientar que atualmente são disponibilizadas mais de 1.042 (hum mil, e quarenta e duas) vagas nas creches municipais, não havendo possibilidade de acomodar mais crianças além das matriculadas, com a consequente necessidade de ser criada uma lista de espera.
Contudo, fora criada uma vaga especialmente para atender a ordem judicial, em detrimento à segurança e bem estar de outras crianças que ali se