Razões de Apelação
“X”, por seus advogados, ao final firmadas, nos autos do processo-crime n° 023/2.12.0989165-0, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para interpor, dentro do quinquídio legal, a presente APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, pois não se conforma, “data vênia”, com a r. sentença que o condenou pelo crime do artigo 157, § 2º, I, II e V, combinado com o art. 70, todos do Código Penal, endereçando a presente apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A defesa aguarda intimação para o oferecimento das razões de apelação.
Termos em que pede e espera deferimento.
Rio Grande, 03 de abril de 2013.
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OAB/RS 0901401573 OAB/RS
Razões de apelação em favor do apelante “X”; processo-crime n° 023/2.12.0989165-0 da 3ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas -RS.
Apelada: Justiça Pública
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,
Colenda Câmara,
Nobres e Cultos Desembargadores,
Ilustre Desembargador Relator,
Nobre Desembargador Revisor,
Douto Procurador de Justiça:
1 – A presente apelação, Colenda Câmara, “data vênia”, deve ser provida, visto que o apelante “X” é totalmente inocente da imputação que lhe pesa, e merece ser absolvido.
2 – O apelante “X” foi processado pelo crime do artigo 157, § 2º, I, II e V, combinado com o art. 70, todos do Código Penal, perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas -RS. Porque ao sair com os amigos, “Y” e “Z”, foram perseguidos e presos pela polícia em virtude de se encontrarem em automóvel recentemente subtraído de “W”(Ford Ka, placa IQS 2848), o qual teria sido, juntamente com “K”, mantido em poder dos agentes, tendo sua liberdade restrita. Ainda, foram acusados de manter as vítimas em seu poder e restringir sua liberdade, trafegando com o veículo