Razoes de apelação
Apelante: Felicino
Apelado: Justiça Pública
Autos do Processo: ______
Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Ínclitos Julgadores, Douta Procuradoria
I. Do Mérito
A sentença do juízo “a quo”, que condenou o Réu a 3 (três) anos e 1 (um) mês de reclusão pelo crime de receptação, ainda que prolatada por magistrado de alto saber jurídico, não observou a correta justiça, portanto é mister ser reformada.
II. Dos Fatos e Fundamentos
O Apelante restou condenado pela suposta prática de crime de receptação a pena de três anos e um mês de reclusão sob o regime inicial fechado. Em que pese a pena máxima prevista no artigo 180 do Código Penal é de quatro anos, pode-se ver então o excesso aplicado ao Apelante uma vez que a neste caso chegou quase a ser aplicada a pena máxima, devendo ser revista à luz dos princípios norteadores do Direito Penal, os quais demonstrar ser a prisão apenas “última ratio”. Cabe destaque ainda ao regime inicial imposto para o cumprimento da pena, foi sentenciado o regime fechado. Porém conforme reza a letra do artigo 33, § 2º, a) do Código Penal o regime fechado deve ser imposto apenas a condenados a penas superiores a oito anos, ou seja somente os piores e mais perigosos tipos de criminosos fazem jus a tal pena em nosso país o que não é o caso do Apelado, que deveria iniciar o cumprimento de sua pena no regime aberto de acordo com o texto do artigo 33, § 2º, c). Desta feita se faz necessária a revisão tanto da pena imposta como do regime inicial de sua aplicação como medida de inteira justiça.
III. Do Pedido
Ante o acima exposto, requer o provimento do recurso a fim de reformar a referida sentença de folhas ____, com fulcro nos artigos 33, § 2º e 180, ambos do Código Penal, por ser esta a medida mais lídima de Justiça.
Termos que, pede