razões de agravo
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Expediente: TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA Agravo em Resp 00276 - 0200928-81.2010.8.13.0000 Divinópolis - Agravo de Instrumento Cv; Agravo em Resp 0200928-81.2010.8.13.0000; Agravante(s) - Fundação Geraldo Correa, Hospital São João de Deus; Agravado(a)(s) - Rilary Fabrini dos Santos, Representado(a)(s) P/ Mãe, Marileia Fabrini; 3. Vice-Presidente - Des(a). Manuel Saramago; Assunto - Publicação em 04/06/2013 : : Autos com vista ao(s) agravado(a)(s) para apresentação de contraminuta pelo prazo legal. Adv - Halssil Maria e Silva, Vantuir Jose Tuca da Silva, Katia Regina de Oliveira Rocha, Andre Waller, Mario de Souza Aguirre.
RILARY FABRINI DOS SANTOS , MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADA POR SUA MÃE, MARILÉIA FABRINI, requerida já qualificada, vem por seu procurador, a presença de Vossas Excelências, nos autos deste Recurso Especial, impetrado por FUNDAÇÃO GERALDO CORREA ou HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS, para apresentar suas CONTRA RAZÕES DE AGRAVO, aduzido pela Recorrente, que, es¬pera, será julgado improcedente no nobre Tribunal "ad quem" ,onde, certamente, será mantida a r. sentença recorrida, ante os fundamentos do r. julgado recorrido nos termos em que ficou decidido meritoriamente, por ser de direito e de justi¬ça.
Nestes termos P. deferimento Divinópolis, 04 de junho de 2013
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Recorrido : RILARY FABRINI DOS SANTOS
Recorrente: FUNDAÇÃO GERALDO CORREA ou HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS
Tribunal de Justiça de MG
4ª Vara de Divinópolis/MG
COLENDA CORTE
RILARY FABRINI DOS SANTOS, cientificada da interposição do Recurso contra a r. decisão que indeferiu o pleito da recorrente, vem respeitosamente aduzir suas