Contra Razões de Agravo de instrumento
CARTÓRIO DA 1ª CÂMARA CÍVEL – UNIDADE GOIAS
AUTOS nº
, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de sua advogada, infra-assinada OAB/MG 115.465, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar
CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Interposto pelo Estado de Minas Gerais, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
COLENDA CORTE EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
O agravante se mostra inconformado com o R.despacho proferido pelo MM.Juízo “a quo” que determinou o seguinte “--------------------------------------------------------------------------------------------------------”.
O agravado teve que recorrer a Justiça para ter seus direitos cumpridos, pois a espera pelo SUS pode lhe causar grande consequência, que é a perda de sua locomoção. Infelizmente essa pobre cidadã ajuizou a presente ação em busca de seus direitos devidamente contidos na Magna Carta, onde em busca de justiça e em busca sua saúde. Infelizmente, a agravada é pobre, e precisa da ajuda do Estado para cuidar da saúde de seu filho.
No mérito, a pretensão manifestada pelo agravante, em seu recurso, se mostra absurda. Não pode o agravante ter a pretensão de impedir que o mesmo por meio do SUS, exerça seus deveres e viole os direitos do agravado preconizados na Constituição Federal.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Também não se pode olvidar de que a lei 10.216/2001 assegura ampla proteção ao doente mental, especialmente no que diz com o seu tratamento médico.
Nesse sentido, vejamos os principais