Organograma recursos
Registro no Protocolo do Tribunal art. 547 Distribuição art. 548 Autos ao Relator para relatar o processo art. 549
Outros casos
§ 3º art. 551 Nos casos do art. 551, autos ao Revisor Autos ao Presidente da Turma art. 552
Julgamento arts. 554 e seguintes Publicação do acórdão art. 564
DA COMPETÊNCIA RECURSAL DOS TRIBUNAIS
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E DE MÉRITO (PARA TODOS OS RECURSOS)
|- CABIMENTO |
JUÍZO DE | |- Parte
ADMISSIBILIDADE |-- REQUISITOS |- LEGITIMAÇÃO |- Terceiro | INTRÍNSECOS - | |- MP | | | |- INTERESSE --- |- Utilidade | | |- Necessidade | | | |- INEXISTÊNCIA DE FATO ETC. | | | | | |- TEMPESTIVIDADE |–-REQUISITOS | EXTRÍNSECOS -- |- REGULARIDADE FORMAL | |- PREPARO
JUÍZO DE MÉRITO ---- |---- ERROR IN JUDICANDO | |---- ERROR IN PROCEDENDO
ESPÉCIES E EFEITOS DO JULGAMENTO DE RECURSOS
Julgamento ----- |- não conhece: recurso não preencheu requisitos de admissibilidade | – decisão de natureza declaratória | – trânsito em julgado -----|- data da sua publicação, se irrecorrível | | | |- no momento em que ocorreu o fato | causador da inadmissibilidade | (intempestividade, renúncia etc.) |-- conhece: recurso preenche requisitos de admissibilidade e merece julgamento do mérito | |----- no mérito - |-- nega provimento - infundada a impugnação; a decisão a quo é mantida e o | trânsito em julgado conta-se a partir da publicação | |-dá provimento-|- quando há error in judicando, o acórdão substitui a decisão | recorrida nos limites da impugnação; o trânsito em | julgado conta-se a partir da