espanhol
RISCOS AMBIENTAIS
SETOR: CENTRO CIRÚRGICO
VIGÊNCIA 2013/2014
Sumário
1 – INTRODUÇÃO 3
2 – OBJETIVO 3
3 – RESPONSABILIDADES 3
4 – RISCOS AMBIENTAIS 4
5 – REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PPRA 4
6 – LEVANTAMENTO DE DADOS 5
7 – CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA 6
8- DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO 7
9 - LEVANTAMENTO DO RISCO 13
10 – RECOMENDAÇÕES FINAIS 16
11 – RECOMENDAÇÕES DE ÂMBITO GERAL 24
12 – CONCLUSÃO 27
CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA O CONTROLE DOS RISCOS 28
ANEXO I – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO 30
ANEXO II- CEPI – CONTROLE DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.....31 anexo iii – LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS NA CME.........................32
ANEXO IV – RESOLUÇÃO RDC Nº 15 …........................................................................33
ASSINATURAS 49
1 – INTRODUÇÃO
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE diante da real necessidade de melhorias nas condições de saúde e segurança dos trabalhadores frente aos riscos ambientais resolveu normatizar conceitos, programas preventivos e procedimentos a serem utilizados dentro de um conjunto de medidas mais amplo que se denominou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
A elaboração do PPRA segue os parâmetros estabelecidos na Norma Regulamentadora - NR nº 09, baixada pela Portaria 3.214/78 do MTE, posteriormente alterada pela Portaria nº 25 de 29 de dezembro de 1994 também do MTE, bem como as normas contidas na Lei nº. 6.514, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo de elaboração e implantação obrigatória para qualquer tipo de empresa ou atividade econômica.
Por este prisma, o PPRA deve ser visto como uma política gerencial no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com as demais Normas Regulamentadoras, em especial com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
2 – OBJETIVO Este documento objetiva atender as