CONTRA RAZÕES AGRAVO
CONTRA-RAZÕES AO AGRAVO INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX
PROCESSO E ORIGEM:
VIVIANE , Brasileira, casada, bacharel em Direito, portadora da Carteira de Identidade nº SEGUP/PA, devidamente inscrita no CPF/MF nº , residente e domiciliada na Rua João nº20, Bairro Val-de-Cans, CEP , em Belém, Estado do Pará, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, DRA. JOANA, inscrita na OAB/SP sob o nº, com escritório profissional sito à Avenida Conselheiro Furtado nº02, Nazaré, CEP 66040-100, Belém/Pa., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do agravo de instrumento nº XXXXXX6-7 interposto por WILSON LEÃO, representado por seus advogados JOSÉ inscrito na OAB/PA nº; ALEX inscrito na OAB/PA nº com escritório profissional sito à Avenida Senador Lemos, nº443, , Bairro Umarizal, CEP nº66.050-000, apresentar as inclusas contra-razões, conforme preceitua o artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil, requerendo seja ela recebida e processada pelas relevantes razões de fato e de direito que passa a expor.
Nestes Termos,
Pede deferimento
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Alessandro
OAB/PA Nº
EGRÉGIA CÂMARA CÍVEL ISOLADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
PROCESSO PRINICIPAL Nº
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014
AGRAVANTE: WILSON
AGRAVADO: VIVIANE
CONTRA-RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES
DAS CONTRA-RAZÕES DO AGRAVADO
DA TEMPESTIVIDADE
Conforme preceitua o artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil, o AGRAVADO será intimado da interposição do recurso de agravo e, poderá, caso queira, apresentar suas contra-razões no prazo legal de 10 (dez) dias. No presente caso, a publicação de intimação para apresentação de contra-razões ocorreu