Civil
1) A) Sim. Pois é o conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, ou seja, são as normas que tratam dos vínculos entre credores e devedores.
B) Sim. Pois o princípio da eticidade é o abandono da formalidade exacerbada. A valorização do ser humano se dá na medida em que a confiança e a lealdade passam a ser imperativos das relações privadas. O princípio da socialidade afasta a visão individualista e egoística do Código Civil de 1916. É entender que no Direito Civil os casos concretos em diversas oportunidades, podem interessar à sociedade como um todo, autorizando, por conseguinte, a intervenção estatal.
Semana 1
1) A) Sim. Pois é o conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, ou seja, são as normas que tratam dos vínculos entre credores e devedores.
B) Sim. Pois o princípio da eticidade é o abandono da formalidade exacerbada. A valorização do ser humano se dá na medida em que a confiança e a lealdade passam a ser imperativos das relações privadas. O princípio da socialidade afasta a visão individualista e egoística do Código Civil de 1916. É entender que no Direito Civil os casos concretos em diversas oportunidades, podem interessar à sociedade como um todo, autorizando, por conseguinte, a intervenção estatal.
Semana 1
1) A) Sim. Pois é o conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, ou seja, são as normas que tratam dos vínculos entre credores e devedores.
B) Sim. Pois o princípio da eticidade é o abandono da formalidade exacerbada. A valorização do ser humano se dá na medida em que a confiança e a lealdade passam a ser imperativos das relações privadas. O princípio da socialidade afasta a visão individualista e egoística do Código Civil de 1916. É entender que no Direito Civil os casos concretos em diversas oportunidades, podem interessar à sociedade como um todo, autorizando, por conseguinte, a intervenção estatal.
Semana 1
1) A) Sim. Pois é o conjunto de