Razões em Recurso de Agravo
Autos nº _____________
_______________, por seu defensor nomeado, que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, apresentar as Razões de Recurso de Agravo, para que seja juntada aos autos e, após, seja remetido ao Tribunal de Justiça.
Nestes Termos
Pede e Espera
Deferimento
Local, data.
ADVOGADO
OAB/ZZ nº XX.XXX
RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO
AGRAVANTE: _________
AGRAVADO: __________
PROCESSO Nº _________
Egrégio Tribunal de Justiça; Colenda Câmara; Ínclitos Desembargadores; Douta Procuradoria de Justiça. Em síntese, o Ministério Público requereu a aplicação de punição com base em falta grave cometida (posse de aparelho celular no interior da prisão). Para tanto, como punição requereu a regressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade para o fechado, nos termos do art. 118, I da LEP.
O artigo 118, caput, da LEP, prescreve a regressão de regime da seguinte forma:
“Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:” – grifos nosso –
Para tanto devemos fazer uma interpretação do que significa a palavra “regressiva”. Esta se origina do verbo “regredir” que significa “retroceder” (vide www.dicionarioinformal.com.br/regredir).
Acontece que para retroceder há um regime de pena mais gravoso, ou seja, para o regime fechado, o ora Requerente teria que ter sido condenado àquele regime, pois, de acordo com a lei penal, “a execução da pena .... ficará sujeita à forma regressiva”. Se não passou por aquele regime, não há de se falar em “regredir” ao mesmo.
Ademais a Segunda Turma do SUREMO TRIBUNAL FEDERAL já assim decidiu:
“HC 93761 – HABEAS CORPUS
ORIGEM: RS – RIO GRANDE DO SUL
RELATOR: MIN. EROS GRAU
PACTE.(S): CARLOS ALBERTO