RECURSOS PROCESSO CIVIL
O juiz é imparcial, podendo cometer erros passíveis de modificação ou reforma, e através de reexame, impede assim o trânsito em julgado sendo legítimos para solicitar, o MP, as partes e 3º prejudicado.
ATOS RECORRIVEIS
SENTENÇA
DECISÕES INTERLOCUTO
ACORDÃO
Apelação
Embargos declar.
Adesivo
Agravo instrum.
Agravo ret.
Emb delaração (alguns doutrinadores defendem)
Emb declar
Emb infrig.
Rec. Esp. extraordinária
Despacho de expediente: não cabe recurso, mov. Administrativo.
TIPOS RECURSOS
a) Apelação
b) Agravo
c) Embargos infr.
d) Embargos declar.
e) Rec. Ordinário
f) Rec. Especial
g) Rec. Extraordinário
h) Emb. Diver. Em recurso especial e extraordinário
*** Todos 15 dias, exceto agravo (10 dias) e Emb declar (5 dias)
Duplo grau - recurso permitindo a estância superior (2 orgãos)
Reformatio pejus, não pode piorar, exceto ordem publica (não preclui)
PRESSUPOSTOS DO RECURSO
Pedido = reforma, anulação, esclarecimento ou integração, pressup, conhecimento e provimento (exame)
***Antes do provimento ***Mérito
OBJETIVOS
1. Recorribilidade de decisão – Juiz = sentença e dec interlo 2ºgrau
2. Tempestividade – a partir intimação da sentença (506) – leitura sent. Ad, publicação do acordo no órgão oficial : intimação direita dos represe processuais (publicação)
3. Singularidade – implícito porém não mais de um recurso simultâneo.
4. Adeq. Recurso – recuo para cada decisão para impugnar.
5. Preparo – pagt custas processuais, remessa e retorno. (bilhete único) (ausência de preparo gera deserção) – como se tivesse desistido.
Exceto: Emb declaração, Agravo retido, os que gozam de isenção legal (assist. Jud)
Todos feitos MP, FAZ, NAC, EST, MUNIC, AUTARQUIAS.
6. Motivação e forma
Motivação – motivos que levam decorre da narrativa o pedido novaj
Forma – petição escrita, dirigida à adquo para ser recebido e precessado e remetido ao juizo ad quem.
PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS
Legitimidade – partes, MP, 3º prejud.
INTERESSE SUCUMBÊNCIA
Entre o que podia ser obtido e o que