Recursos - processo civil
Partindo-se do pressuposto de que qualquer decisão judicial está sujeita a padecer de vícios e equívocos, nasce a necessidade de um remédio que repare os danos causados às partes pela sentença prolatada. Sendo assim, surge a definição de recurso.Os recursos servem como uma cura,um remédio que afasta os erros processuais e os erros de julgamento existentes em uma sentença,sendo,pois,os meios de impugnação das decisões judiciais.
O recurso é um elemento distintivo em prol das partes uma vez que implica em segurança, não deixando pairar dúvidas e confusões a respeito de determinado fato. Tende a funcionar como um prolongamento do direito de ação, ao passo em que sua interposição não cria uma nova ação.
Tal remédio processual visa reformar decisões judiciais, transparecendo a analise correta dos fatos em questão litigados.
Em suma, o direito positivo estabeleceu remédios processuais dentre os quais se encontra o recurso, tópico em especial que será estudado no seguinte trabalho.
RECURSOS
Os recursos são remédios processuais de que se podem fazer valer as partes, o Ministério Público e eventuais terceiros prejudicados para submeter uma decisão judicial a nova apreciação, em regra por um órgão diferente do que a proferiu. A finalidade essencial dos recursos é modificar, invalidar, esclarecer ou complementar determinada decisão judicial. Previstos no ordenamento jurídico, os remédios são mecanismos que têm por finalidade sanar atos processuais de possíveis vícios, sendo estes apresentados na forma ou mesmo conteúdo. Fazendo parte de tal classe, encontra-se o recurso, uma vez que objetiva purgar as decisões judiciais de eventuais erros. Partindo do pressuposto de que as decisões processuais podem padecer de vícios ou equívocos, o sistema processual admite o reexame ou a impugnação dos atos judiciais. O intuito é que se possa afastar os erros processuais (errores in procedendo – vícios formais) e os erros de julgamento (errores in