Processo civil - recursos
1) O que é ação rescisória?
R.: Ação rescisória é ação autônoma, movida perante um Tribunal, destinada a desconstituir sentença de mérito ou acórdão já transitado em julgado.
2) Citar 5 casos em que uma sentença de mérito já transitada em julgado pode ser rescindida.
R.: 1) dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; 2) proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; 3) ofender a coisa julgada; 4) violar literal disposição de lei; 5) se depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, desde que este documento seja fundamental para o julgamento da questão.
3) Cabe ação rescisória para sentenças meramente homologatórias?
R.: No caso de sentenças meramente homologatórias cabe ação ordinária de nulidade ou de anulação, como os atos jurídicos em geral. Somente se houver incidentes e controvérsias judiciais (como num processo de inventário), caberá ação rescisória.
4) Quem pode propor ação rescisória?
R.: Aquele que foi parte no processo ou seu sucessor a título universal; o terceiro juridicamente interessado; o MP se não foi ouvido quando deveria obrigatoriamente intervir, ou quando a sentença foi dada a fim de fraudar a lei, por colusão das partes.
5) O que deve conter a inicial da ação rescisória?
R.: Além dos requisitos do art. 282, a inicial deverá conter: a cumulação do pedido de rescisão com o de novo julgamento da causa, se for o caso; prova de depósito de 5% sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja declarada inadmissível ou improcedente por unanimidade (este último item não se aplica à União, aos Estados, ao Município nem ao MP).
6) Qual o prazo para a propositura da ação rescisória?
R.: O prazo é de 2 anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão. É prazo decadencial.
7) O que é recurso?
R.: Recurso é procedimento que visa ao reexame de qualquer ato judicial decisório, seja sentença, acórdão ou