Ratificação da nulidade e obrigações contraídas por menores
Julio Cesar Paula Cristina Priscila Mendonça Raul Santos
DIREITO II Direito Civil: RATIFICAÇÃO DA NULIDADE, OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS POR MENORES E TIPOS DE OBRIGAÇÕES
Rio de Janeiro, 10 de Junho de 2013.
INTRODUÇÃO....................................................................................................................
A seguir estaremos simplificando ao máximo os temas abordados em nossa breve pesquisa. Pretendemos mostrar que o Direito está em simples atos e fatos cotidianos em nossa vida, a todo instante. Nos objetos estudados abaixo, procuramos a maior objetividade possível, apresentando noções gerais e práticas para facilitar o entendimento de nossos prezados colegas.
Temas:
1. RATIFICAÇÃO DA NULIDADE 2. OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS POR MENORES E TIPOS DE OBRIGAÇÕES
RATIFICAÇÃO DA NULIDADE
RATIFICAÇÃO
A ratificação trata-se de uma ação unilateral, onde uma das partes não chega a um consenso, ou seja, uma das partes não entrará em acordo devido a existência da nulidade.
Ex: A mãe de um menor que não concorda com o book fotográfico feito pela tia da criança, pois ocorreu sem o conhecimento e autorização dela.
NULIDADE
Ineficácia total ou parcial do ato jurídico a que falta alguma formalidade que lhe é essencial. A nulidade ocorre quando um ato possui algum vício (improcedência, erro), que obriga à invalidade (nulidade) do contrato. Um negócio jurídico pode ter nulidade absoluta ou relativa. De acordo com o artigo 168 do Código Civil, a nulidade pode ser alegada pelas seguintes pessoas: a) por qualquer interessado; b) pelo Ministério Público; c) pelo juiz. Qualquer interessado pode levar ao conhecimento do juiz a existência de ato jurídico nulo e em qualquer ocasião, o Ministério Público também. Quando o juiz toma conhecimento, e desde que provada à nulidade, ele apenas declara a ineficácia. Dentre diversos elementos que tornam os atos anuláveis ou nulos, vamos destacar 2 exemplos relacionados aos