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Orientações sobre a assistência estudantil para transporte e alimentação dos estudantes.

A garantia de assistência estudantil para transporte e alimentação dos estudantes do Pronatec está normatizada nas seguintes Resoluções do FNDE: 1. Resolução 03/2012: para os serviços nacionais de aprendizagem - “Sistema S” e; 2. Resolução 04/2012: para as Instituições da Rede Federal. Os recursos necessários à garantia da assistência estudantil serão repassados diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)/ Ministério da Educação (MEC) aos Departamentos Nacionais do SENAI e do SENAC e às Instituições da Rede Federal. Atualmente, o valor da hora-aluno no âmbito do Bolsa-Formação é de R$9,00. Com esse valor, a Unidade Ofertante deverá ofertar os cursos e garantir o transporte e a alimentação aos beneficiários. Não há um valor fixo para a assistência estudantil dentro desses R$9,00. Esse valor irá variar de acordo com os custos locais de transporte e com a proximidade da residência do estudante em relação à Unidade Ofertante. Ou seja, o estudante que tenha residência mais distante deverá receber um valor de transporte superior àquele recebido pelo estudante que tenha residência mais próxima da Unidade Ofertante. A assistência estudantil para transporte e alimentação será disponibilizada no início do curso, por meio de vale-transporte e vale-alimentação. A instituição ofertante poderá prestar a assistência a partir de serviços próprios de alimentação e transporte. Quando o fornecimento direto desta assistência for inviável, a assistência estudantil poderá ser prestada excepcionalmente em dinheiro, com periodicidade semanal ou quinzenal e, preferencialmente, mediante transferência bancária direta. Não estão previstos nesses R$9,00 eventuais deslocamentos que o candidato tenha que realizar durantes as etapas de pré-matrícula e de matrícula. Solicitamos apoio das Prefeituras no acompanhamento à assistência estudantil realizada pelas Unidades Ofertantes aos

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