DIFEREN A DE EFIC CIA E INEFIC CIA DO NEG CIO JUR DICO
Grupo Universidade de São Paulo
Rodrigo Pereira da Silva
A diferença de eficácia e ineficácia do Negócio Jurídico, suas fundamentações no Código civil e qual aplicação na relação do mandato de representação.
3º Termo do Curso de Direito
Disciplina: Direito Civil
Professor: Antônio Aparecido Moro Junior
Ilha Solteira - SP
2015
Sociedade de Ensino e Cultura de Ilha Solteira S/C Ltda.
Grupo Universidade de São Paulo
Rodrigo Pereira da Silva
Trabalho apresentado a Faculdade Cidade Luz – FACILUZ de Ilha Solteira, como exigência parcial da Disciplina de Direito Civil, Terceiro Termo do Curso de Direito, sob orientação do Professor Antônio Aparecido Moro Junior.
Ilha Solteira - SP
2015
A diferença de eficácia e ineficácia do Negócio Jurídico, suas fundamentações no Código Civil e qual a aplicação na relação do mandato de representações.
Eficácia
A eficácia é o efeito jurídico pretendi do pelo negócio, referindo-se aos seus elementos naturais como criação, modificação ou extinção de direitos e deveres. Satisfeitos os elementos de validade, o negócio pode ter eficácia imediata ou estar sujeito a condição suspensiva (art. 114 do CC) ou termo inicial (art. 123 do CC). É pertinente dizer, então, a possibilidade de produção de efeitos plena ou contida, de acordo com conteúdo do dispositivo acessório do negócio jurídico. Atos estatais (registro) são posteriores e exteriores ao negócio jurídico e, portanto, são integrativos da eficácia do negócio. Para PONTES DE MIRANDA é suporte fático sucessivo , sendo assim considerado o registro do contrato social da sociedade junto ao Registro competente. Instituída sociedade sob qualquer das formas previstas em lei, deverá ser levada a registro para constituição e publicidade, gerando os consectários da segurança jurídica de terceiros.
Há que se ressaltar que a constituição da personalidade jurídica somente principia com a inscrição