Questões Tutelas de Urgência
SEMANA 01
1. A tutela cautelar representa a antecipação da solução da lide especificamente? Explique.
Não, a tutela cautelar tem a finalidade de conservar o estado de fato do objeto da lide, durante o tempo necessário, até a tutela definitiva. Portanto ela não representa a antecipação da solução da lide e sim sua preservação.
2. Quanto as características do processo cautelar, explique a instrumentalidade, a provisoriedade e a revogabilidade.
Instrumentalidade – A medida cautelar trata-se de um instrumento voltado para assegurar a eficácia e utilidade de outro processo.
Provisoriedade – A medida cautelar não tem caráter definitivo. Ao ser concedida já existe uma previsão do fim da sua eficácia, ou seja, será absolvida ou substituída quando da solução do processo principal.
Revogabilidade – A medida cautelar poderá ser substituída, modificada ou revogada a qualquer tempo. A sentença proferida no processo cautelar via de regra não faz coisa julgada material, portando o indeferimento desta não impede o ajuizamento da ação principal.
3. Quanto as características do processo cautelar, explique a autonomia e a fungibilidade.
Autonomia - Mesmo sendo um processo acessório, seu desenvolvimento se dá de forma autônoma.
Fungibilidade – Se dá pelo fato do processo cautelar visar a satisfação do processo principal e não o direito material das partes. O juiz poderá conceder a medida que julgar necessária.
4. Discorra sobre os requisitos da tutela cautelar.
Os requisitos da tutela cautelar são:
Fumus Boni Iuris – Trata-se da fumaça do bom direito. Ocorre a averiguação superficial e provisória dos fatos que compõem a lide.
Periculum in mora – Trata-se do possível dano que será causado pela demora até a satisfação do processo. Devendo este ser grave e de difícil reparação.
5. Explique a responsabilidade civil do requerente da medida cautelar.
A responsabilidade civil do requerente é objetiva, ou seja, independe de