Tópicos de processo civil
|Semana 1: A reforma do Código de Processo Civil. Análise da redação de alguns dos novos dispositivos que estão sendo elaborados pela |
|Comissão especialmente designada para a criação do novo Código de Processo Civil. |
1. Substitutivo do anteprojeto do novo CPC http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf
A construção do anteprojeto do Novo Código de Processo Civil teve por objetivo gerar um processo mais célere, com menos complexidade, justo e atento ás necessidades sociais.
2. Análise das principais alterações do CPC 1. O fim do processo cautelar (tutela de urgência e tutela de evidência)
Atualmente, o ordenamento jurídico prevê a tutela definitiva satisfativa e a tutela de urgência.
A tutela definitiva satisfativa (tutela padrão) é aquela que visa certificar/reconhecer/efetivar o direito material discutido, com a entrega do bem da vida almejado. Espécies: tutela de certificação de direitos (declaratória, constitutiva e condenatória) e tutela de efetivação de direitos (tutela executiva em sentido amplo).
A tutela definitiva satisfativa é obtida através de cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo; garante-se a ampla defesa e o contraditório; prestigia a segurança jurídica; é predisposta a produzir resultados imutáveis.
Tem como efeitos colaterais a lentidão e a demora no provimento jurisdicional, o que coloca em risco o resultado útil do processo e a própria realização do direito afirmado (perigo na demora).
Já a tutela de urgência, atualmente divide-se em duas, a saber: (i) a tutela cautelar (assecuratória), que tem como escopo assegurar o resultado útil do processo e não o direito material; e a tutela antecipada que é aquela que dá eficácia imediata à tutela