QUESTIONÁRIO COM GABARITO PROCESSO CIVIL TÓPICOS
1) Pode o juiz do inventário conceder (a) medida cautelar? (b) tutela antecipada? Responda fundamentadamente, indicando os dispositivos legais e entendimentos doutrinários pertinentes.
A) Sim, no curso da ação de inventário pode haver concessão de medida liminar a fim de resguardar, conservar a efetividade da pretensão processual da ação.
São medidas cautelares admitidas em ação de inventario: a reserva do quinhão hereditário, cabível ao herdeiro que vê discutida sua qualidade ou a sua quota parte, (art. 1000, SS ú, do CPC), reserva do quinhão do herdeiro excluído (art. 1001 do CPC), reserva de bens para a garantia do valor cobrado pelo credor não admitido no inventário (art. 1001 do CPC), e sequestro de bens declarados sonegados para fins de colação no inventário (art. 1016, SS 2, do CPC).
Todas essas medidas, quando deferidas, devem depender da interposição de uma ação própria, para a manutenção da medida, no prazo de 30 dias, à contar da data da intimação dos interessados, (art. 1039, I, do CPC).
B) Na ação de inventário, também será possível o juiz conceder a tutela antecipada, para garantir a fruição imediata do efeito da tutela principal, caso haja a presença dos requisitos autorizadores, do art. 273, e seus incisos, e ainda a reversibilidade da concessão, como por exemplo, se vê nas seguintes jurisprudências:
TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10480130127032001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 11/04/2014
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INOCORRÊNCIA - DISCUSSÃO QUANTO AO ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA E NECESSIDADE DE COLAÇÃO DOS BENS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - ANÁLISE APENAS DAS QUOTAS DA DE CUJUS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DA AÇÃO DE INVENTÁRIO - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - PRESENÇA - DECISÃO MANTIDA Não há que se falar em inadequação da via eleita, tampouco em necessidade de litisconsórcio passivo necessário,