Processo civil Tópicos
Gabarito
SEMANA 01
R: Sim, desde que presentes os requisitos do art. 273, CPC e tendo em vista que a antecipação da tutela produz efeito na execução provisória.
QUESTÃO OBJETIVA: GABARITO: Letra B.
SEMANA 02 –
a) R: Sim, a decisão judicial pode ser impuganada por apelação tendo em vista o art. 513, CPC.
a) R: A apelação deverá apresentar como fundamento a alegação de que o contrato não era nulo, pois as cláusulas não eram abusivas e o serviço era devidamente prestado pela Ré. A apelação também deverá se reportar às questões expostas na contestação.
QUESTÃO OBJETIVA: GABARITO: Letra B.
SEMANA 03 . R: As ações não são conexas, pois não há identidade entre o objeto e a causa de pedir, considerando o disposto no art. 103, CPC.
QUESTÃO OBJETIVA: GABARITO: Letra B.
SEMANA 04: a) . R: De acordo com o art. 3º da Lei 10529/01, a ação competente deverá ser promovida pela Justiça Especial Federal Cível.
b) R: A competência é absoluta, conforme prevê o art. 3º , parágrafo 3º, da Lei 10529/01.
QUESTÃO OBJETIVA: GABARITO: Letra C.
SEMANA 05: a) R: Não havendo pedido de citação pelo Autor, o réu não deverá ter sua citação determinada antes do juiz ordenar que o Autor emende a sua petição.
b) R: Sim, pois ocorre a inépcia da petição, resultando na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 295, parágrafo único, II, CPC.
QUESTÃO OBJETIVA: GABARITO: Letra C.
SEMANA 06: a) R: Na medida cautelar, basta a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora para que ela se concretize. Já na tutela antecipada, exige-se que haja prova inequívoca da verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que fique caracterizada a resistência da parte diversa, além da irrevogabilidade, conforme reza o art. 273 do CPC. Ressalta, ainda, como diferença básica, o fato de na tutela antecipada haver o adiantamento da prestação jurisdicional, incidente