Tópicos Especiais Processo civil
AVALIAÇÕES
1ª PROVA 13/03
2ª PROVA 24/04
PROVA FINAL 29/05
BIBLIOGRAFIA
Didier Jr. Volume IV
PROCESSO CONSTITUCIONAL EM SENTIDO LATO
Princípios Constitucionais do Processo
Acesso à justiça (art. 5º, XXXV, LXXIV – assistência jurisdicional)
Devido processo legal (art. 5º LIV)
Contraditório e Ampla defesa (art. 5ºLV)
Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII)
Vedação à prova ilícita (art. 5º, LVI)
Publicidade (art. 5º LX e 93 IX)
Razoável Duração do processo (art. 5º, LXXVIII)
Motivação das decisões (art. 93, IX)
Jurisdição Constitucional
Ações Constitucionais (Jurisdição Constitucional das Liberdades)
Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII)
Mandado de Segurança - individual e coletivo (art. 5º LXIX e LXX)
Habeas Data (art. 5º, LXXII)
Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI)
Ação Popular (art. 5º, LXXIII)
Ação Civil Publica (art. 129, III)
Controle Judicial dos Atos Normativos (veremos esta matéria em 1 aula)
Controle Difuso
Controle Concentrado
ADIN
ADIO
ADC
ADPF
Recursos
ROC
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (STJ e STF)
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
É algo relativamente recente, a partir de 00 começou a falar da força normativa do texto constitucional. Isso causou uma serie de consequências, uma confusão doutrinária e jurisprudencial.
A norma (tipos normativos) se divide entre regras e princípios. As regras são mais concretas, tem caráter de dever ser (ou se cumpre ou não se cumpre), pois há uma hipótese de incidência/base de aplicação mais restrita, enquanto os princípios são mais genéricos, são dados de utilização que pode ser cumprida em graus variados. Alexy e Duworking.
Com relação às ideias de regras somos treinados para lidar com elas, os critérios para solução de conflito entre regras são tradicionais, há critério hierárquico, temporal e especial. Havendo conflitos entre princípios o critério é o da ponderação (põe na balança para ver qual princípio prevalece).