Introducao ao Processo do Conhecimento
Observações introdutórias.
Neste semestre, nossos estudos terão por objeto o processo de conhecimento, em todas suas fases: (i) postulatória, (ii) saneadora, (iii) instrutória e (iv) decisória. Nos semestres anteriores, vocês estudaram conceitos fundamentais para a boa compreensão de nossa disciplina, como jurisdição, técnicas de resolução de conflitos, teoria da ação, etc.
Impossível, assim, um bom estudo do processo de conhecimento sem que, antes, tenham sido absorvidos os conceitos apresentados nos semestres anteriores (Introdução ao Estudo do Processo Civil e Processo Civil II). Assim, uma boa revisão das anotações e da doutrina dos semestres anteriores é muito indicada.
Há, especialmente, três tópicos que gostaria que vocês relembrassem antes de nossa primeira aula. São eles:
(i) Técnicas de resolução dos conflitos.
Analisa-se, neste tópico, a evolução das técnicas de resolução dos conflitos, passando pela autotutela – hoje restrita a poucas hipóteses previstas na legislação, pela autocomposição – que vem sendo objeto de incentivos na processualística atual, e pelas técnicas heterogêneas de solução de conflitos, nas quais um terceiro imparcial conhece do conflito e o resolve. Nesta última hipótese, além da jurisdição, prerrogativa do Estado, temos a arbitragem, que será objeto de estudo futuro.
(ii) Jurisdição: conceito e características. Jurisdição é manifestação do poder do Estado, voltado à solução de conflitos. As características da função jurisdicional, como imperatividade, inércia, imparcialidade, entre outras, devem ser bem compreendidas.
(iii) Competência internacional.
Fala-se em competência internacional para indicar os critérios utilizados pelo direito nacional para determinar as causas que podem (ou devem) ser julgadas pela jurisdição brasileira. Assim, parte da doutrina critica a utilização do termo competência internacional, uma vez que o tópico trata de limites à