Flexibilizau201114 1
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Universidade do Oeste de Santa Catarina-UnoescAcadêmico(a): Julia Mendes da Silva
Disciplina: Direito Processual Civil II
Flexibilização da Tutela de Urgência: A redução da forma na Utilização das Técnicas Cautelar e Antecipatória. Eduardo Avelar Lamy.
A Evolução da teoria Processual e da Tutela de Urgência
A teoria processual é de uma continua evolução, pois ela se atualiza de acordo com os novos dogmas e com as técnicas processuais atuais. Essa evolução tem seu inicio no direito Romano. Segundo Lamy "Na idade Antiga e na Idade Média, a jurisdição era vista como um sistema de tutela os direitos mediante uma participação jurisdicional diferenciada da atual."
Não existindo direito de ação e o processo era apenas um procedimento era apenas um ato necessário para o exercício do direito. O período primitivo do direito vai do inicio da humanidade como base para o desenvolvimento do Direito Romano.
Em 1088 d.C criaram a Universidade de Bolonha, e nesse período passaram a aplicar o direito romano por toda Europa, um direito comum e unificador. Após esse período que se chamou de judicialista, começou o que foi chamado de praxismo que foi do século XVI ao século XIX, nessa época a maior preocupação era com a forma de realizar o procedimento. Entendendo que o processo era apenas a prática. As marcas do praxismo perduram até os dias de hoje e estão presentes na doutrina e na técnica processual em diversos países e inclusive no Brasil.
Com o nascimento do Estado moderno tem se o período do procedimentalismo, que serviu para a transição para a fase autonomista do processo e nesse período foi quando o procedimento passou a ser mais estudado e conhecido pelos juristas.
Depois do século XIX, surgem as grandes teorias processuais, no que se refere à natureza jurídica da ação e do processo, suas condições e os pressupostos.
Já no século XX com a sociedade mais moderna e cada vez mais complexa redescobriram a tutela não definitiva de cognição sumária. E nesse momento se faz