Cuidados De Saude
Uma das principais novidades do diploma consiste na criação de agrupamentos de centros de saúde (ACES), serviços públicos de saúde com autonomia administrativa, constituídos por várias unidades funcionais, que agrupam um ou mais centros de saúde, e que têm por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica.
Os ACES podem compreender as seguintes unidades funcionais:
Unidade de saúde familiar (USF);
Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP);
Unidade de cuidados na comunidade (UCC);
Unidade de saúde pública (USP);
Unidade de recursos assistenciais partilhados (URAP);
Outras unidades ou serviços propostos pela respectiva administração regional de saúde (ARS) e aprovados por despacho do Ministro da Saúde.
Cada unidade funcional assenta numa equipa multiprofissional, com autonomia organizativa e técnica, estando garantida a intercooperação com as demais unidades funcionais do centro de saúde e do ACES. Está prevista a existência de um conselho da comunidade, sendo ainda mantido o gabinete do cidadão.
Compete especialmente ao gabinete do cidadão:
Verificar as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde;
Informar os utentes dos seus direitos e deveres como utilizadores dos cuidados de saúde primários;
Receber observações, sugestões e reclamações dos utentes relativas aos cuidados prestados e responder às mesmas;
Verificar regularmente o grau de satisfação dos utentes do ACES.
Para efeitos de gestão, salienta-se a existência de contratos-programa, enquanto acordos celebrados entre o director executivo do ACES e o conselho directivo da ARS pelo qual se estabelecem, qualitativa e quantitativamente, os objectivos do ACES e os recursos afectados ao seu cumprimento e se fixam as regras relativas à respectiva execução.
É fixado em 74 o número máximo de ACES. A delimitação geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de concelhos ou a um concelho. O número de pessoas residentes