QUESTÕES - DIREITO DE VIZINHANÇA
1) Conceito de direito de vizinhança. R: são direitos de convivência decorrentes da interferência entre prédios, limítrofes ou não. Juridicamente falando, os vizinhos podem morar no mesmo quarteirão ou no mesmo bairro, não é apenas aquele que mora contíguo, que é seu confinante/limítrofe.
2) Fundamento do direito de vizinhança.
R: os DIREITOS DE VIZINHANÇA existem para limitar a propriedade em prol do bom convívio social entre vizinhos, afinal o Poder Público tem interesse em que os cidadãos vivam em harmonia. São limitações impostas pela boa convivência seja, entre proprietários, possuidores ou meros detentores.
3) Característica do direito de vizinhança.
R: ► as normas são recíprocas, ou seja, o que eu não posso fazer, meu vizinho também não pode. ► os DIREITOS DE VZINHANÇA correspondem a uma obrigação de natureza real( obrigação propter rem), que está vinculada à coisa, aplicando-se a qualquer proprietário, inquilino, detentor, etc. (ex: 1297: eu compro uma fazenda com a cerca quebrada, eu serei obrigada a reparar a cerca, não vou poder cobrar isso do ex-dono, mesmo que a cerca tenha se quebrado na época dele).
São também chamadas OBRIGAÇÕES AMBULATÓRIAS, ou seja, se transmitem a quem estiver ocupando o imóvel. ►Diferem das SERVIDÕES PREDIAIS, porque nestas há a manifestação de vontade das partes, e devem ser averbadas no registro de Imóveis, ao passo que os DIREITOS DE VIZINHANÇA nascem da lei e prescindem de registro.
4) Conceitue uso anormal da propriedade.
R: é o uso nocivo da propriedade de modo a perturbar a saúde, o sossego e a segurança dos vizinhos (1277 e Parágrafo único); ex: fumaça, venda de fogos, esgoto, árvore velha ameaçando cair, etc.
5) Conceitue atos ilegais no direito de vizinhança.
R: Se adéquam ao conceito do art. 186 do CC. Ex.Atear fogo. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que