ENGENHEIRO CIVIL
LICENCIAMENTO URBANÍSTICO AMBIENTAL
1. Estudo de Impacto de Vizinhança
A propriedade urbana é limitada por uma variedade de regras urbanísticas, a fim de que sua utilização atenda aos objetivos estabelecidos em nosso ordenamento jurídico. Com o objetivo de fazer com que o uso dessa propriedade esteja de acordo com a legislação, portanto, é essencial que o proprietário se submeta ao zoneamento, bem como aos índices urbanísticos impostos.
Essas limitações ao exercício do direito de propriedade têm o objetivo de resguardar não só os interesses do proprietário, mas, principalmente, o interesse coletivo no sentido de que as funções sociais das propriedades urbanas sejam atendidas, garantindo que as cidades sejam locais de convivência harmônica e saudável para a sociedade.
No entanto, em alguns casos, ainda que esses limites à liberdade do proprietário sejam estabelecidos em prol da coletividade, as medidas usuais impostas pelo regramento urbanístico não são suficientes para o zelo da qualidade de vida dos cidadãos urbanos. Assim, “um projeto pode estar em conformidade com todas as normas urbanísticas e apto a receber a licença de construir mas mesmo assim ser potencial causador de distúrbios para o interesse coletivo, dadas as conseqüências geradas com sua implementação. (...) Estamos tratando de projetos de empreendimentos ou atividades de tal porte ou relevância que podem conturbar o equilibrado andamento de uma região com seu simples surgimento”.1
Pelas características do projeto e da região em que a respectiva obra será realizada, seus distúrbios podem ocasionar impactos2 que não justifiquem sua realização.
Distúrbios relacionados aos mais diversos aspectos da vida urbana, ligados à garantia de que os cidadãos tenham uma vida digna, com qualidade, com bem-estar.
Por outro lado, sabemos que o desenvolvimento urbano também ocorre mediante a construção de empreendimentos e a instalação de