Engenheiro Civil
SRA. BEATRIZ MANZAN PORTO
DANIEL JUDICE MARAN, Engenheiro Civil, regularmente inscrito no CREA-SP/CONFEA sob nº 50601115749, declaro que MARCO ANTONIO MARTINELLI PORTO, CPF Nº 054.101.528-16, requereu LÁUDO TÉCNICO para atestar que no terreno localizado no condomínio Portal dos Ipês consta uma construção que não é usada para fins residenciais, vem respeitosamente apresentar em anexo seu LAUDO TÉCNICO.
Ribeirão Preto, 25 de julho de 2013.
___________________________________ DANIEL JUDICE MARAN Eng° Civil - CREA 5061115749
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES.
O presente trabalho tem por escopo apurar a situação física do imóvel objeto, apontando suas ocorrências e situações ora avistada.
A vistoria ao imóvel foi realizada no dia 25/07/2013, na presença da Sr. Marco Antônio Martinelli Porto em que foram colhidas todas as informações necessárias à elaboração deste trabalho, bem como, extraídas as fotos que ilustram o Anexo I deste Laudo Técnico.
2. DO TÍTULO DE PROPRIEDADE.
A edificação não possui matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis, pois se trata de um Loteamento não regularizado pela Prefeitura Municipal e esta localizada no Loteamento denominado Condomínio Portal dos Ipês, Rua 12 Chácara 10, desta cidade.
3. CONDIÇÕES VISTORIADAS.
No terreno existe uma benfeitoria que, conforme o Sr. Marco relatou, foi executada em 2007 e, quando da aquisição referido terreno, esta já se encontrava no seu atual estágio de acabamento.
Segundo o Sr. Marco e apurado na vistoria realizada, trata-se de uma área destinada ao lazer, contendo pomar, gramado e piscina. A construção em alvenaria não oferece segurança e proteção adequada contra ventos, poeira, frio, já que se trata de cômodos com aberturas independentes voltados todos para uma parte coberta e aberta frontalmente em toda a sua totalidade.
Possui ainda uma Churrasqueira e um balcão com pia e torneira para lavagem de