Questões de Direito do Trabalho
I. Dos fatos: O reclamante exercia função de serviços gerais em uma indústria tendo contato com produtos químicos como álcool, alvejante e ácido clorídrico no desempenho de algumas atividades como a limpeza de banheiros. Para tanto não recebia adicional de insalubridade.
II. Dos fundamentos jurídicos: Os artigos 189 e 190 da CLT estabelecem que estando o empregado exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho estará configurada insalubridade. Sendo que a percepção do adicional de insalubridade está prevista no artigo 192 da CLT juntamente com a NR 15 do MTE.
III. Dos pedidos:
Diante do exposto pede:
O pagamento do adicional de 20% insalubridade de grau médio no valor da remuneração de acordo com a NR 15 do MTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:
I . Dos Fatos:
O reclamante exercia a função de operador de caixa de posto de gasolina a 5 anos, não recebendo o devido adicional de periculosidade. II . Dos Fundamentos Jurídicos:
Segundo o artigo 193 considera como atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquele que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implique risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis e explosivos. III . Dos Pedidos:
Diante do exposto, pede:
O pagamento do adicional de 30% de periculosidade e seus devidos reflexos.
ADICIONAL NOTURNO:
I . Dos Fatos:
O reclamante exercia a função de recepcionista em um hotel, laborando das 16:00 horas as 00:00, não recebendo o adicional noturno conforme é devido. II . Fundamentos Jurídicos:
Conforme o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno em 20% sobre a hora diurna, e em seu parágrafo 2º considera noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. III . Dos Pedidos:
Diante do exposto, pede:
O pagamento do adicional noturno conforme é regulamentado