05 Contrato Mutuo Dinheiro
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CREDORA, nos termos deste instrumento particular, empresta ao MUTUÁRIO a quantia de R$ 100, 000,00 (xxxx ), a qual se compromete a saldar sua obrigação principal e ou juros e correção monetária, se houver, a partir da data da assinatura do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Mutuária se compromete a saldar o valor objeto deste contrato no prazo de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do presente contrato, podendo saldar, parte ou total do compromisso em data anterior ao estipulado.
CLÁUSULA SEGUNDA: A importância mutuada não terá incidência de juros e correção monetária, se for efetuado o pagamento estipulado na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA: Todo e qualquer atraso no pagamento da obrigação acarretará multa de 2% ao mês e acréscimos de juros e correção monetária, que será contada até a data efetiva liquidação do MÚTUO, sendo facultado, á CREDORA, tomar todas a as medidas judiciais e extras judiciais para salvaguarda de seus interesses, cujas despesas decorrentes e mais honorários advocatícios, se tal for o caso, serão de responsabilidade da MUTUARIA.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento será celebrado em caráter irretratável, obrigando as partes, por si e por seus herdeiros.
CLÁUSULA QUARTA: Este instrumento particular, naquilo que for omisso reger-se-á pelo Novo