Contrato feneraticio
CONTRATO DE MÚTUO FENERATÍCIO
Trabalho Individual A2 – Prazo de entrega: dia 14.11.2012
O trabalho é individual, não presencial, a ser apresentado, em uma lauda, e consiste na realização de pesquisa sobre as hipóteses reconhecidas pela doutrina (no mínimo dois autores) e pelo Superior Tribunal de Justiça que se considera abusiva a remuneração estabelecida ao mutuante em contrato de mútuo feneratício.
Maria Helena Diniz trata deste contrato da seguinte maneira:
“Mútuo é o contrato pelo qual um dos contratanates transfere a propriedade de bem fungível ao outro, que se obriga q lhe restituir coisa do mesmo gênero , qualidade e quantidade; é um contrato real, gratuito e unilateral; possui ainda as seguintes características : temporariedade;fungibilidade de coisa emprestada; translatividade de domínio do bem emprestado; obrigatoriedade da restituição de outra coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Mutuo feneratício ou oneroso é permitido em nosso direito desde que por clausula expressa, se fixem juros ao empréstimo de dinheiro ou de outras coisas fungíveis, desde que não ultrapassem a faixa de 12% ao ano.
As obrigações do mutuário são restituir o que recebeu em coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, dentro do prazo estipulado e pagar os juros, se feneratício o mútuo.
Os direitos do mutuante são exigir garantia de restituição, reclamar a restituição e demandar a resolução do contrato se o mutuário, no mútuo feneratício, deixar de pagar os juros.
A extinção do mútuo opera-se havendo vencimento do prazo convencionado, as ocorrências das hipóteses do art. 1264, resolução por inadimplemento das obrigações contratuais, distrato, resilição unilateral por parte do devedor e a efetivação de algum modo terminativo previsto no próprio contrato.”
WASHINNGTON DE BARROS MONTEIRO : ( Curso de direito Civil )
“O mutuo era desinteressado e, pois inteiramente gratuito; o foenos era reprovado e aos juros atribuiu Santo Agostinho, com