Administraçao
FACULDADE PADRÃO IV
DEPARTAMENTO DE CIÉNCIAS CONTÁBEIS
CONTRATO “VACA PAPEL”
APARECIDA DE GOIÂNIA
2010
DANILO DA SILVA LOURES
CONTRATO “VACA PAPEL”
Trabalho apresentado para obtenção parcial da nota de N2, para a disciplina de Introdução Estudo do Direito sob a orientação Professor: MARCELO BASTOS Turma: A1/CN4
APARECIDA DE GOIÂNIA
2010
O contrato "vaca-papel" é denominação comum dos contratos celebrados entre parcerias pecuárias e utilizado para encobrir a ocorrência real de mútuo feneratício.
Isto porque o mútuo feneratício "impõe a limitação dos juros em 12% ao ano, nos termos do Decreto-lei n. 22.626/33, e a exclusão dos encargos relativos à devolução do gado e substituição da era pela correção monetária e juros de mora.
O mútuo feneratício ou frutífero (GOMES, Orlando. Contratos. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995. p. 318) consiste numa espécie de mútuo oneroso, em que o bem mutuado é dinheiro.
Dessa forma, "o gado só existe no contrato, o parceiro-proprietário e o parceiro-criador revelam-se reais mutuante e mutuário, em certos casos unidos por simulação relativa em torno de empréstimo haurido à juros e acréscimos vedados por lei." (PISSURNO, Marco Antônio Ribas. A parceria pecuária, a patologia da "vaca-papel" e o novo Código Civil. Breves considerações e novos rumos da oponibilidade do contrato dissimulado em juízo. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 70, 11 set. 2003. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4221. Acesso em 06/02/2008)
Nos dizeres de Dagma Paulino dos Reis (In A parceria pecuária e a "vaca-papel". RT 260, p. 44), "Muitas vezes este contrato simulado de parceria pecuária esconde um mútuo usuário puro simples, como outras vezes