resumo
Temos espécies de aceitação: Expressa podendo ser verbal, escrita, gestos ou mimica. Apenas tende a deixar bem claro que aceita tal proposta. Tácita uma forma de aceite no qual o individuo não declara expressamente que concorda com tal feito mas as atitudes entende-se que foi um sim, ex: ganha um carro mesmo não expressando que aceito passa a utiliza-lo sendo assim conta como um aceite. Presumida quando a doação e feita com uma condição como pro exemplo se prestar o concurso ganha minha casa, a pessoa se sujeita a prestar o concurso e nisso presume-se que foi aceito a proposta de doação. Ficta neste caso trata-se doação para absolutamente incapaz, se no caso a doação for pura e simples dispensa a aceitação. Ficta no caso porque dispensa a aceitação. Silencio circunstanciado é estipulado um prazo para o donatário aceitar ou não sendo assim se não se manifestar fica presumido um aceite bom lembrar que apenas cabe a doações puras. Classificada em consensual ( liberalidade e aceite) , unilateral ( pura ) e bilateral ( onerosa ), gratuito ( pura ) e onerosa ( com encargo ), formal ( instrumento particular para coisa móvel e instrumento público para imóveis ). É obrigado a realização da doação por instrumentos públicos quando o bem imóvel ultrapassa o valor de 30 salários mínimos, os bem moveis de pequeno valor dispensa este método. Uma pessoa não pode doar todo seu patrimônio sem amenos guarda para sua sobrevivência, entre