Empréstimo - comodato e mútuo

3837 palavras 16 páginas
Empréstimo
Antes de iniciarmos o estudo acerca dos contratos de comodato e mútuo, é de suma importância destacar a definição de Empréstimo. Conforme ensinamento de Maria Helena Diniz, “Empréstimo é contrato pelo qual uma pessoa entrega a outra, gratuitamente, uma coisa, para que dela se sirva, com a obrigação de restituir”.
O Empréstimo caracteriza-se por ser um negocio jurídico unilateral, gratuito, informal, comutativo, real e personalíssimo (intuitu personae). Divide-se, ainda, em: Comodato e Mútuo, os quais dissertaremos adiante.
Comodato – Empréstimo de uso ou Prestito ad uso
Para iniciarmos o estudo do contrato de comodato, assim como foi feito com a elucidação do empréstimo, faz-se necessário observamos o significado da palavra, afinal este é objeto de trabalho do operador do Direito.
Consoante definição fornecida pelo Aurélio da Língua Portuguesa, “Comodato é o empréstimo gratuito de coisa não fungível, a qual deve ser restituída no tempo convencionado”. Passemos a analisar cada aspecto e caracteres desse tipo de contrato.
- Características do Contrato de Comodato
Art. 579 da Lei nº 10.406/2002: “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto”.
Pela análise do artigo acima, é possível extrair três elementos desse contrato: a gratuidade, a não-fungibilidade do objeto e a necessidade de sua tradição para o aperfeiçoamento do negócio.
A natureza jurídica do contrato de comodato, portanto, é:
– Gratuito – caso fosse oneroso, poderia ser confundido com a locação.
– Real – é necessário que o bem seja transferido ao comodatário para que o contrato exista. Não basta a mera troca de consentimentos.
– Unilateral – após a entrega do bem, incumbem obrigações apenas ao comodatário.
– Não solene – a lei não prescreve qualquer forma.
Vale notar que no comodato, embora haja transferência do bem, o domínio não é transferido ao comodatário.
- Partes do Contrato de Comodato
Diferentes terminologias são usadas

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