questoes de processo penal
1) Despacho de mero expediente ou ordinatório - ato relacionado com o andamento normal do processo, e que não requer uma deliberação do juiz. Não são recorríveis, podendo ser atacados pela correição parcial, em caso de tumulto no feito. Exemplos: junte-se documentos. designação de audiência. vista aos autos. notificação de testemunhas para depor.
2) Decisão interlocutória - não julga o mérito da causa.
a) Simples - dirime questões emergentes relativas a marcha do processo, não encerra nada, nem é recorrível. Soluciona questões controvertidas, podendo ser atacada pelo HC, MS ou correição parcial. Em verdade, exige um pronunciamento decisório sem penetrar no mérito da causa e diz respeito ao modus procedendi, sem trancar a relação processual.
Exemplos:
- recebimento de denúncia ou queixa. - decretação ou indeferimento da prisão preventiva. - concessão de fiança. - indeferimento do pedido de assistência. - desacolhe argüição de exceção. - quando o magistrado se dar por incompetente. b) Mista (ou decisão com força de definitiva) - encerra o processo sem julgar o mérito, ou seja, sem solucionar a lide. b.1) Terminativa (ou terminativa de mérito) - encerra o próprio processo sem julgar o mérito. Exemplos: - que acolhe coisa julgada ou litispendência. - rejeita a denúncia ou queixa. - julga ausente as condições de procedibilidade. - extinção de punibilidade ou perempção. - ilegitimidade de partes. b.2) Não Terminativas - não julga e nem impede o fluir do processo, finalizando uma etapa do procedimento. Exemplo: Sentença ou decisão de pronúncia nos processos de júri popular.
3) Decisão definitiva ou sentença em sentido estrito - soluciona a lide julgando o mérito da causa. É a sentença propriamente dita (art. 593, I e II). a) Condenatória - acolhe, ao menos em parte, a pretensão punitiva. Inflige ao infrator uma pena. Ex. julgo procedente a denúncia para condenar fulano de tal como