Questões de processo penal
Embora a jurisdição seja una, pode ser analisada sob diversos prismas dos quais ora se enfoca os aspectos civil e penal, onde a jurisdição penal trata de pretensões punitivas e a civil por exclusão trata das pretensões não-penais. Nesses termos, impõe-se a assertiva de que a principal distinção reside no fato de que a jurisdição penal atua para assegurar um direito subjetivo do Estado, qual seja, o “direito de punir”, enquanto que a jurisdição civil trata das relações de direito privado e público sem o caráter sancionador que caracteriza o jus puniendi estatal.
2) Existe distinção entre jurisdição do conhecimento e jurisdição de execução?
O processo de conhecimento (ou declaratório em sentido amplo) provoca o juízo, em sentido mais restrito e próprio: através de sua instauração, o órgão jurisdicional é chamado a julgar, declarando qual das partes tem razão. O objeto do processo de conhecimento é a pretensão ao provimento declaratório da sentença denominado sentença de mérito. A função jurisdicional não se limita à emissão de sentença, através do processo de conhecimento, há também a sentença condenatória em que alia-se a declaração à sanção, formando assim um título executivo necessário para que esta possa ser concretamente atuada.
Assim, configura-se outra forma de tutela jurisdicional, através do processo que se denomina de execução. O processo de execução visa uma prestação jurisdicional que consiste em tornar efetiva a sanção mediante a pratica dos atos próprios da execução forçada. O pressuposto da execução é um título executivo, que normalmente coroa o processo de conhecimento. É possível, porém, que o processo de conhecimento seja suficiente à satisfação da obrigação, em necessidade de execução forçada; sendo excepcionalmente possível que se promova a execução sem o processo de conhecimento, p.ex., títulos executivos extrajudiciais.
No processo executivo é proposta uma ação (ação