Questoes criada sobre Codigo de Etica da OAB
I)O anúncio deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos compatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil. E
II)São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional.
III)Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não
Código de Ética e Disciplina da OAB :A respeito da publicidade , quais os cuidados que o advogado deve ter em relação as informações obtidas em seu local de trabalho?
Art. 33.
O advogado deve abster se de:
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responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação sócia l, com intuito de promover se profissionalmente;
II debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega;
III abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;
Iv divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas;
V insinuar se para reportagens e declarações públicas.
Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, nem