Estrutura organizacional da oab
PERSONALIDADE JURÍDICA DA OAB
"Autarquia sui generis”
É uma autarquia especial de polícia administrativa por fiscalizar a profissão de advogado, e ainda pelo fato de administrar verba pública (tributo – contribuição especial). Estão sujeita aos princípios do concurso público para admissão de pessoal e dos princípios da licitação para firmarem contratos.
Sujeita-se ainda ao controle do TCU (Tribunal de Contas da União) por administrar dinheiro público diretamente.
É pessoa jurídica de direito público, equiparada a autarquia, tendo como foro a Justiça Comum Federal. Deve observar os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, dentre outros já reconhecidos, como forma de obstruir a malversação da Máquina Administrativa.
Estrutura
A Ordem dos Advogados do Brasil tem estrutura administrativa formada pelos seguintes Órgãos:
● Conselho Federal – é o Órgão Supremo da Entidade, com jurisdição em todo o Território Nacional, tendo sede em Brasília – DF;
● Conselhos Seccionais – são dotados de personalidade jurídica própria e tem jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
● Subseções – são partes autônomas do Conselho Seccional, possuindo jurisdição sobre o território de uma ou mais Comarcas;
● Caixas de Assistência dos Advogados – são Órgãos da OAB, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, podendo ser criadas pelos Conselhos Seccionais quando estes contarem com mais de 1.500 (um mil e quinhentos) inscritos.
Conselho Federal * Sede/ âmbito territorial de atuação (art.45, §1º do EOAB) * Composição (51, EOAB) * Competência (54, EOAB) * Deliberações (art.53, §1º e 2º) * Órgãos do Conselho Federal (art.64 do RG)
Componentes
O Conselho Federal da OAB é formado por:
● Conselheiros, na proporção de 3 (três) para cada Unidade Federativa (totalizando 81), com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.