queixa crime
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º xxxxxxxxxx SDS/xx e do CPF n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxx, n.º xxx, Bairro xxxxxxxxa, xxxxxx, por meio intermédio de sua Defensora dativa nomeada por este Juízo (procuração em anexo - doc. 01), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar QUEIXA-CRIME, Com fundamento no artigo 30, 41 e 44 do CPP, em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, xxxxxxx, portadora do RG n.ºxxxxxxxxx SDS/xx e do CPF n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx, xxxxx Bairro xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I- DOS FATOS
Conforme declarações do querelante, em outubro de 2013 houve uma festa na residência da querelada. Desde então, a querelada vem ligando para a mãe do querelante (Sra. xxxxxxxxxxxxxxa), afirmando que o mesmo tinha furtado um óculos do seu esposo que havia sumido depois da festa.
Ocorre que no dia 11 de fevereiro de 2014, por volta das 11h 20min o querelante estava indo visitar sua tia, quando estava passando em frente à casa da Sra. xxxxxxxxxxxx, a mãe da mesma o chamou para conversar. Quando a querelada o avistou veio em sua direção bastante alterada o chamando de ladrão, o acusando de ter furtado os óculos, puxou sua camisa chegando a rasgá-la e deu um tapa em seu rosto.
O querelante depois de ser caluniado, tendo sua camisa rasgada, em nenhum momento revidou, procurando a Delegacia no dia seguinte para noticiar tal fato, que no dia anterior (11/02/2014) tinha sido caluniado por Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de ter cometido um crime de furto, o qual não cometeu, e o foi imputado injustamente pela querelada.
II- DO PRAZO DECADENCIAL
Dispõe o Art. 38 que Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de