Quantum indenizatório - Dano Moral
O problema maior acerca do dano moral, entretanto, não é a sua conceituação, mas, sim, a sua quantificação, haja vista a dificuldade em se mensurar a proporção de um prejuízo imaterial causado ao sujeito.
A partir dessa concepção, escreva um ensaio acerca da quantificação do dano moral, levando em consideração a ideia do princípio da restituição integral da responsabilidade civil.
A quantificação do dano moral é uma das maiores dificuldades encontradas pelos operadores do direito, pois para que esse dano se configure, deve-se ter presente um razoável delineamento da lesão a um interesse moral protegido juridicamente, pois meros aborrecimentos, simples transtornos ou mesmo alguns estados de insatisfação decorrentes de fatos corriqueiros ou previsíveis observados no cotidiano, sem maiores lesões a esfera da tutela da dignidade, não ensejam reparação, pois assim estaríamos transformando a responsabilidade civil em uma fonte inesgotável de demandas sem significação ponderável, com intuito de enriquecimento indevido e atolando nosso poder judiciário. Uma vez caracterizado o dano moral, temos o desafio de estipular o quantum indenizatório. Como quantificar tal indenização ao ponto de podermos dizer que atingimos o que rege o principio da restituição integral da responsabilidade civil? Para Wilson Melo da Silva o juiz deve indagar se o comportamento do autor teve uma maior ou menor parcela de culpa ou de dolo, por outro lado também devem ser levados em conta o comportamento da vítima ao cabo de o quanto tal dano causou em seu espírito ou repercutiu na sociedade. Carlos Roberto Gonçalves lesiona que diferente do dano material onde visamos a reparação do dano com intuito