JURISPRUDENCIA

1162 palavras 5 páginas
APELAÇÕES CÍVEIS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRIMEIRO APELO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PREAMBULAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - DÍVIDA PAGA COM ATRASO – MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA – VALOR RAZOÁVEL AO CASO CONCRETO – SEGUNDO APELO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSOS IMPROVIDOS. A simples negativação indevida já constitui motivo suficiente para responsabilizar quem a ela deu causa, não havendo necessidade da efetiva comprovação dos danos morais, pois, trata-se de dano moralin re ipsa, presumido, que dispensa a demonstração da extensão dodano. A fixação do quantum indenizatório a título de danos moraisdeve sopesar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se ao grau de culpa do ofensor, extensão dos danos e capacidade econômica das partes. Devem ser mantidos os honorários advocatícios, eis que corretamente fixados, nos termos do artigo 20, § 4º do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE REVELIA – REJEITADA – CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA - MÉRITO – COMPRA DE ELETRODOMÉSTICO – PARCELAS DEVIDAMENTE ADIMPLIDAS – CONTINUIDADE NA COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES – ATO ILEGAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA PERANTE OS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL IN RE IPSA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E A INSTITUIÇÃO FINANCIADORA DO CRÉDITO – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – EXEGESE DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo a parte ré apresentado a contestação no prazo legal de 15 (quinze dias) previsto no artigo 297 do Código de Processo Civil, a esta não se aplica os efeitos da revelia. A simples negativação indevida já constitui motivo suficiente para responsabilizar quem a ela deu causa, não havendo necessidade da efetiva comprovação dos danos morais, pois, trata-se de dano moral in

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