trabalhos escravos
(TJGO, APELACAO CIVEL 44089-61.2002.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 18/06/2013, DJe 1330 de 26/06/2013).Duplo apelo. Indenização por danos morais. Hospital. Parto prematuro. Ausência de cuidado e informação adequada. Quantum indenizatório. Manutenção. I - Em que pese inexistir, no caso, a obrigação da entidade hospitalar em evitar a morte do recém-nascido, dado seu nascimento prematuro, exigia-se diligência e prudência no cuidado com a parturiente, razão pela qual subsiste o dever indenizatório pelos danos morais causados. II - O valor da reparação moral deve se adequar às peculiaridades do caso concreto, atendendo, desta forma, à dupla finalidade: satisfativa para a vítima e dissuasório para o ofensor, impondo-se a mantença do importe arbitrado, uma vez observado aqueles parâmetros. Apelações Cíveis conhecidas e improvidas.
(TJGO, APELACAO CIVEL 44089-61.2002.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 18/06/2013, DJe 1330 de 26/06/2013).
Duplo apelo. Indenização por danos morais. Hospital. Parto prematuro. Ausência de cuidado e informação adequada. Quantum indenizatório. Manutenção. I - Em que pese inexistir, no caso, a obrigação da