Fixar quantum indenização
Por Ricardo Antonio dos Santos Pinto
PROBLEMA A SER ESTUDADO
O Tema de estudo da presente proposta sugere uma indagação inicial: até que ponto os valores indenizatórios por dano moral oriundo de relações individuais de consumo tem tutelado os Direitos da Personalidade, particularmente, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana2?
Contabiliza-se nas turmas recursais do TJRJ um aumento do número de recursos para diminuir o valor indenizatório por dano moral fixado nos Juizados Especiais Estaduais. Entretanto, por outro lado, observa-se, ao se comparar as sentenças recursais de diferentes turmas desse tribunal, um elevado grau de subjetividade na elaboração técnico-jurídica dos fundamentos para fixação desse quantum indenizatório e como conseqüência dessa subjetividade, discrepâncias significativas entre esses valores para casos similares.
Considerando-se os aspectos abordados, define-se o problema a ser estudado como a ausência de precisão dos magistrados na motivação técnico-jurídica sobre como alcançar o valor indenizatório para a reparação do dano moral e assim maximizar a proteção da pessoa humana.
METODOLOGIA
A metodologia para o desenvolvimento do estudo consiste das seguintes etapas:
1ª etapa – consiste em identificar, através de pesquisa bibliográfica, os marcos teóricos que farão parte do estudo referentes aos Direitos da Personalidade, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Dano Moral e Relação de Consumo;
2ª etapa – consiste em pesquisar sentenças proferidas pelas turmas recursais do TJRJ nas ações indenizatórias em estudo;
3ª etapa – consiste em analisar as sentenças pesquisadas para identificar a motivação técnico-jurídica para a fixação do quantum indenizatório;
4ª etapa – consiste em agrupar e classificar as diferentes motivações a partir dos marcos