Quais são as formas de testamento previstas no código civil e suas respectivas características
As formas de testamento previstas no código civil são divididas em duas espécies, os ordinários e os especiais. Os ordinários podem ser público, cerrado e particular, já os testamentos especiais são os marítimos ou aeronáuticos e o Militar.
TESTAMENTO DE ESPÉCIE ORDINÁRIO
TESTAMENTO PÚBLICO: É o testamento escrito pelo tabelião ou por seu substituto legal, em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, na presença de duas testemunhas, podendo este servir de minutas, notas ou apontamentos (vale mencionar que o diploma legal de 1916, fazia exigência da presença de cinco testemunhas). Esta formalidade, para o já citado doutrinador CARLOS ROBERTO GONÇALVES, torna esta espécie de testamento mais segura do que as outras espécies, apesar de permitir a qualquer pessoa o conhecimento do seu teor (pág. 47).
Cabe citar que o testamento público, poderá ser escrito tanto manual como mecanicamente, sempre em língua nacional, assim como ser realizado pela introdução da declaração de vontade em partes impressas em livro de notas, desde que estejam rubricadas todas as páginas pelo testador, conforme alusão ao § único do art. 1864, in verbis: Art. 1864 Parágrafo Único: O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livros de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.
Percebe-se que este tipo de testamento exige que seja escrito de acordo com as declarações do testador, que deve ouvir a sua leitura em voz alta, sendo finalizada pelo tabelião. Desta feita, conclui-se que mesmo sabendo ler e escrever, o surdo mudo não pode testar por esta espécie de instrumento.
A exigência da leitura em voz alta tem por escopo possibilitar aos presentes a verificação da correspondência entre a vontade do testador e o texto elaborado.
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