caderno de estudos do alex
DEFINIÇÃO DE CRIMINALÍSTICA
"É a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos, relativos ao crime ou à identidade do criminoso" (I Congresso Nacional de Polícia Técnica, realizando em 1961). “Conjunto de conhecimentos que, reunindo as contribuições das várias ciências, indica os meios para descobrir crimes, identificar os seus autores e encontrá‐los, utilizando‐se de subsídios da química, da antropologia, da psicologia, da medicina legal, da psiquiatria, da datiloscopia, etc., que são consideradas ciências auxiliares do Direito penal”. (ENCICLOPÉDIA SARAIVA DE DIREITO, v. 21, 1997:486).
LEGISLAÇÃO APLICADA À PERÍCIA (ARTIGOS 155 A 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL);
DA PROVA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por