Direito Empresarial
Sec XII – Usos e costumes corporações
Sec XVI – Convenção no Ocidente
Era Napoleão – Objetivação do Direito Comercial
1942 – Itália Teoria da Empresa
Obrigações do Empresário
a) Registro na Junta Comercial é a partir daqui que a empresa tem o CNPJ, e ela começa a existir, depois a empresa precisa de um contador para fazer a contabilidade da empresa.
b) Manter escrituração
c) Levantar demonstrações financeiras periódicas, a lei determina.
Onde se Registra a empresa
a) Na junta comercial (atividade burocrática), órgão Estadual DNIC (atividade regulamentadora), orgão Federal.
Atos de registro
-matricula: é o instrumento para provar a correta existência da empresa
-Arquivamento: deve ser arquivada na junta comercial é a visa da empresa.
-Autenticação.
Requisito para ser empresário
-Capacidade acima de 18 anos e maior que 16 anos (estabelecendo antes em empresa, equipara-se ao maior e 18 anos)
-não recair nenhuma proibição.
Proibidos de exercer atividade empresarial
a) Funcionarios públicos: a lei entende que há conflitos de interesse e irá gerar falta na fiscalização.
b) Militares da ativa:
c) Corretores e Leiloeiros:
d) Consules:
e) Médicos (em farmácia e laboratórios): para não indicar farmácia especifica
f) Falidos (enquanto não reabilitados):
Prazo de Registro
30 Dias da Realização do ato ou contrato.
Consequências da Falha de Registro
-É considerado sociedade empresarial Irregular, caso decorrido mais de 30 dias apartir da data de assinatura tudo que foi firmado é nulo.
Ex: elegemos um Gerente e não o registramos, ele começa uma gerencia assinando cheques, alugando peças entre outros, são todos nulos o que acarreta...
Acarreta
a) Responsabilidade de ilimitada dos sócios
b) Não tem legitimidade ativa para requerer falência
c) Não pode requerer Recuperação
d) Não terá cadastros federais (CNPJ) estaduais (ICM) e Muncipal (ISS) e no INSS (matricula)
-Quando a empresa passar mais de 10 anos sem qualquer alteração