Trabalho bem de família
Conceito:
Zeno Veloso conceitua “bem de família como o imóvel urbano e rural destinado pelo chefe de família solvente para domicilio desta, não podendo o prédio ter outro destino, nem ser executado por dívidas, tornando-se inalienável, salvo consentimento dos interessados e seus representantes legais.
Álvaro Villaça Azevedo entoa “bem de família é um meio de garantir um asilo à família, tornando-se o imóvel onde a mesma se instala domicílio impenhorável e inalienável, enquanto forem vivos os cônjuges e até que os filhos completem a maioridade”.
Dracy Arruda Miranda considera“a finalidade do instituto é a proteção da família. Assim, os‘chefes’ de família (marido, ou a mulher quando assume a direção do casal) podem destinar um imóvel, urbano e rural, para o domicilio desta, com a cláusula de isenção de penhora, ou outro meio coativo de arrecadação judicial, desde que, no momento da instituição, não tenha dívidas que a possam prejudicar”.
Os conceitos trazidos acima foram formulados a partir do Código Civil de 1916, mas com o advento do vigente Código Civil, o bem de família vai além do prédio urbano ou rural, incluindo também os valores mobiliários. Isso não faz com que os conceitos formulados anteriormente tornem-se obsoletos; o que ocorre é a necessidade de um complemento. Nesse sentido, notadamente, Marcione Pereira dos Santos aponta que a expressão “valor mobiliário” “pode ser definido como um fundo patrimonial, caracterizado por subtrair determinados valores previamente estipulados e atrelados ao imóvel destinado a instituição do bem de família, tornando-os impenhoráveis e inalienáveis, visando assegurar um meio de renda á conservação do próprio imóvel e ao sustento da família, nos moldes do patrimonio familliare da legislação italiana”.
Origem Histórica
O que conhecemos e entendemos Sobre os bens de família, tem sua origem no Direito norte-americano, mais precisamente o estado do Texas, naquele país.
Foi durante