Práticas abusivas, do art. 39 do cdc.

4226 palavras 17 páginas
Mostrando postagens mais recentes com o marcador Direito do Consumidor I. Mostrar postagens mais antigas Mostrando postagens mais recentes com o marcador Direito do Consumidor I. Mostrar postagens mais antigasterça-feira, 16 de novembro de 2010

Direito do Consumidor I - Aula de 16/11/2010

Professor: Paulo

Última atualização: não houve

Estamos continuando o estudo de práticas abusivas, do Art. 39 do CDC.

Orçamento - requisitos mínimos:

•deve ser prévio

•deve ser discriminado, ou seja, deve distinguir serviços de produtos

•deve conter as condições de pagamento - prazo, forma, etc.

•prazo para a execução dos serviços ou entrega dos produtos

A autorização para se executar o serviço deve ser expressa. Expressa não significa por escrito, mas sim de forma inequívoca. Agora se o consumidor pagar pelo serviço, mesmo sem tê-lo expressamente autorizado, considera-se como aprovado tacitamente.

O orçamento, por Lei, é válido por 10 dias, salvo estipulação em contrário.

Práticas Abusivas - continuação (Art. 39)

V- vantagem manifestadamente excessiva - o conceito de excessivo é determinado pelas práticas de mercado.

A cobrança de tarifa básica é permitida no atual sistema, conforme o STJ, nos serviços assim previstos na regulamentação.

VII - usar informação depreciativa em relação aos consumidores na busca dos seus direitos - ou seja, a elaboração de cadastro negativo de clientes que agem dentro dos seus direitos é abusivo. Não é abusivo a elaboração de cadastro que reconheça consumidores que não agem dentro dos seus direitos, como por exemplo, os maus pagadores.

VIII - produtos no mercado fora das normas pertinentes - algumas normas são obrigatórias, como as de segurança para aquele produto. Outras normas são facultativas. A sua cobrança depende do contratado ou do descrito nas embalagens dos produtos.

IX - recusar a venda, para quem tem interesse e condição de comprar

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