Favor De Socrates
Direito Processual Civil II
Maria Aparecida RA:6894505323
Rita Gonçalves: RA 6822330323
Stephany Rubia RA:6866489016
Priscila Angélica RA:6659388576
Teo Rangel RA:2033000044
Belo Horizonte ____ de __________________ de 2014
Desafio:
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA _______ DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCAR_______.
Sócrates Lima de Oliveira, brasileiro, solteiro, pintor, portador da carteira de identidade nº18.214.980 , CPF n°12.623.326.11, residente e domiciliado a Rua Edna Brandão Ferreira nº182, casa A– Santa Amélia – Brasília – DF – CEP:10.150.100, por seus advogados infra assinados, com escritório estabelecido a Rua Guajajaras, n.º100, sala,603 Centro, DF, CEP: 23.810-200, onde receberá as futuras intimações, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL
Em face de BANCO TALENTO SA, com endereço a rua esmeralda, Nº 300, Campo Grande Brasília DF – CEP: 12.120.200 – agência x150x, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
I – DOS FATOS
O autor sem nenhum Ônus recebeu um cartão de credito em seu domicilio, Ocorre que o réu, mesmo sem solicitação ou autorização do autor, começou a cobrar um valor de R$40,00 pela mensalidade, contrariando o disposto no art. 39, III do CDC.
II – DA PRÁTICA ABUSIVA (art. 39, III do CDC)
É nítida a prática abusiva praticada pelo réu, que na ganância de auferir lucro chega ao ponto de invadir o patrimônio do autor para cobrar por um serviço (mensalidade) que o autor não solicitou ou autorizou previamente.
O CDC veda expressamente a conduta que o réu esta utilizando, considerando tal prática como clausula abusiva, conforme dispõe o art. 39, III daquele diploma legal.
Art. 39 do CDC. “Práticas Abusivas”
“ è vedado ao fornecedor de produtos ou de serviços, dentre outras práticas abusivas:
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço;”
A jurisprudência é