ATPS Direito Processual etapa I
Sócrates, brasileiro, casado, porteiro, portadora da cédula de identidade nº 00.000.000-0, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente na Rua Avenida Paulista, 000, Centro – São Paulo – SP – CEP: 00.000-000, por seus procuradores infra assinado, com endereço profissional na rua Dr. Magno Magnos n°000 – Centro – CEP: 00.000-000, também nesta cidade, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL
Em face de BANCO TALENTO S.A., situada na Av. João Paulo, 170, CEP: 00.000-000 – Centro – Brasília – DF, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
PUBLICAÇÕES
Inicialmente requer que todas as publicações e notificações referente ao processo sejam realizadas em dá Drª Maria Madalena – OAB-SP n° 000.000, na forma do art. 236, §1º do CPC, sob pena de nulidade.
I – DOS FATOS
A autora é correntista do banco réu, possuindo a conta corrente nº 0000000-0, agência 3431.
Em dezembro de 2013, no afã de auferir lucro, a ré utilizou-se de um marketing agressivo além de prática abusiva prevista no art. 39, III do CDC, quando enviou a autora um cartão de crédito sem autorização ou solicitação da mesma.
Assim que a autora recebeu o cartão de crédito, quebrou e guardou-o juntamente com seus arquivos bancários imaginado que nada aconteceria, pois não iria utiliza-lo, além do mesmo estar bloqueado.
Ocorre que a ré começou a descontar a anuidade do cartão de crédito, diretamente na conta corrente da autora, no valor de R$ 40,00, no mês seguinte ao recebimento do mesmo, apesar de a autora não tê-lo solicitado, autorizado o desconto em sua conta corrente e pior, não ter ao menos realizado o desbloqueio.
A autora só descobriu que a ré estava descontando a anuidade do cartão de crédito em sua conta corrente quando a mesma recebeu um demonstrativo mensal de cartão de crédito, o qual estava cobrando a anuidade do cartão através de débito direto de sua conta corrente,